(1.6)
SENHORES CHEFES DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE:
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e
considerando a aprovação, através da Portaria SUP/DER-420-27/10/2000, do Regulamento Para a Permissão de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Não Concedidas, Sob Jurisdição do DER;
considerando os termos da Portaria SUP/DER-229-05/10/1999 e tratando-se de assunto que envolve e abrange diversos órgãos estruturais do Departamento, inclusive a área de Operação Viária objeto da Portaria SUP/DER-303-23/03/2000 e,
considerando, finalmente, o interesse em uniformizar procedimentos e ações nesta fase de implementação do referido Regulamento,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica indicado gestor de assuntos pertinentes ao Regulamento Para Permissão de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Não Concedidas, Sob Jurisdição do DER, o servidor Humberto Caminha da Silva Filho - SUP/AE/FD - para atuação junto a esta Superintendência, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Ver DTM(s):