Expediente nº 9-31.011-17/DER/2000

DTM-SUP/DER-001-16/03/2004

Altera a DTM-002-02/02/2001.(1.6)

                                                                                             

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-002-02/02/2001:

“Artigo 1º - Fica indicado gestor de assuntos pertinentes ao Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Não Concedidas, Sob Jurisdição do DER, o servidor José Eduardo Covalesch para  atuação junto a esta Superintendência, sem prejuízo de suas atribuições normais.”

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-002-02/02/2001

DTM-SUP/DER-001-02/03/2007