SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-002-02/02/2001:
“Artigo 1º - Fica indicado gestor de assuntos pertinentes ao Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Não Concedidas, Sob Jurisdição do DER, o servidor José Eduardo Covalesch para atuação junto a esta Superintendência, sem prejuízo de suas atribuições normais.”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
MN/mad
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