DTM-SUP/DER-001-15/03/1996

 

Acrescenta parágrafos no artigo 1º da DTM-SUP/DER-014, de 27/12/93 (Vale Transporte). (1.1)

 

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS e PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYSE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – A DTM-SUP/DER-014, de 27/12/93, fica alterada na seguinte conformidade:

I – ao artigo 1o ficam acrescentados os seguintes  parágrafos:

§ 1º - Os responsáveis pelo pagamento dos vales-transporte poderão, de acordo com a modalidade  de vendas praticadas pelas empresas, optar a saldarem esses benefícios dentro do mês, ou utilizarem período de 25 (vinte e cinco) dias úteis.

§ 2º - Havendo sobras de vale-transporte decorrentes do sistema de venda  operado pela empresa, o responsável poderá retê-las e utilizá-las no período subseqüente, devidamente justificado na prestação de contas com o preenchimento da planilha (ANEXO II) cuja 1ª via integrará o processo, ficando a 2ª via para autuação no adiantamento seguinte.

§ 3º - O responsável, após a prestação de contas e da necessidade que venha a ocorrer, poderá requisitar novo adiantamento, ainda que não tenha decorrido 30 dias do anteriormente liberado.

§ 4º - Os recibos fornecidos pelas empresas  que utilizam sistemas informatizados e que apresentam período de utilização, bem como número de beneficiados divergentes com o do pagamento, serão aceitos para prestação de contas devidamente justificado.

§ 5º - Quando por motivos outros e não previstos no artigo 3º do Decreto nº 33.064/91, poderão os atrasados ser pagos num segundo adiantamento ou mesmo solicitar recursos necessários para liquidação, juntamente com período subseqüente.

§ 6 – Os Órgãos mencionados no artigo 1º deverão adquirir e distribuir o “Vale -Transporte” a todos os servidores que exerçam suas atribuições em caráter não transitório, nas respectivas áreas de jurisdição, embora não pertencentes às U.A.s vinculadas aos órgãos (Divisão Regional/Residência/SEDE).

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos

 15 dias do mês de março de 1996.

 

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-014-27/12/1993