DTM-SUP/DER-001-26/03/1992
(3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica a redação do artigo 1º e seu parágrafo da DTM-SUP/DER-005, de 16/05/1991, alterada na seguinte conformidade:
“Artigo 1º - Ficam os Engenheiros Chefes das Seções de Residência de Conservação incumbidos de exercerem severa fiscalização ao longo da rede rodoviária estadual, sendo indispensável, em períodos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a coleta de amostras que deverão ser submetidas ao exame do Instituto Adolfo Lutz ou outro laboratório devidamente credenciado”.
Parágrafo Único – No caso de se revelar contaminada a água de uma dessas fontes ou bicas, proceder à imediata interdição ao uso do público de forma mais segura possível.”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de março de 1992.
ENGº ANTONIO BARQUETE
SUPERINTENDENTE