DTM-SUP/DER-001-09/01/1981
Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio por linhas físicas aéreas, de transmissão de energia elétrica, pertencente a concessionárias de serviços públicos dessa natureza. ( 2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIVISÕES, DE DIRETORIAS, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições:
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica acrescentada à Seção 3.04 – Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas, da parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, o seguinte:
“ 10. Disposições Finais.
10.1 – No caso de linhas de energia elétrica, quando o interessado for concessionário de serviço público dessa natureza, deverá ser observado o seguinte:
a) dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, o DER deverá manifestar-se a respeito dos requerimentos de autorização ou, se for o caso, dos esclarecimentos que tenha solicitado e recebido;
b) o item 2, da cláusula “ CONDIÇÕES”, da minuta de Termo de Compromisso e Autorização, passa a vigorar com a seguinte redação: “ As obras ou modificações de obras, bem como todos e qualquer serviços de construção, de conservação e de manutenção que se fizerem necessários, por qualquer motivo, exceto em casos de extensão, duplicação e implantação de nova rodovia, que implicam em ampliação da faixa de domínio do DER, deverão ser executadas pelo interessado e a suas expensas.”
Artigo 2º - A partir de 17/01/80, as obras ou modificações de obras em linhas de transmissão de energia elétrica pertencentes a concessionário de serviços públicos dessa natureza que tiverem de ser executadas em decorrência de extensão, duplicação e implantação de nova rodovia, deverão ser pagas pelo DER, excluídas aquelas realizadas dentro da faixa de domínio primitiva.
Artigo 3o – Para fins de esclarecimentos, esta DTM atende as disposições do Decreto Federal no 84.398, de 15 de janeiro de 1980.
Artigo 4o – Fica revogada a DTM-SUP/DER-009-12/05/1980.
ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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