Protocolo nº 050446/07/DER/2018

DTM-SUP/DER-001-17/01/2019

Anulação da DTM-SUP/DER-014-19/10/2018. (1.3) (1.7)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

Considerando o Parecer CJ/DER nº 25/2019.

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica anulada a DTM-SUP/DER-014-19/10/2018, que estabeleceu critérios e definiu procedimentos para o cálculo do realinhamento devido ao aumento dos materiais asfálticos para contratos em vigência.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD



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