SEI - Processo nº 139.00033426/2023-42

 

DTM-SUP/DER-022-23/10/2023

Oficializa no DER o Fluxograma - Processo de Leilão. (1.3) (1.6)

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES REGIONAIS DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORIA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de uniformizar o Fluxo Processual de Leilões da Autarquia, conforme legislação e normas específicas,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica oficializado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) o Fluxograma do Processo de Leilão.

Parágrafo único – O dimensionamento disciplinado neste artigo, seguirá as diretrizes constantes no Anexo parte integrante desta DTM.

Artigo 2º - O regramento estabelecido neste ato normativo, deve ser aplicado a todos os processos licitatórios realizados no DER-SP.

Artigo 3º - O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) oficializado na DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, será o único meio processual admitido para instauração e trâmite do processo de leilão;

 

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-25/04/2024

Anexo(s) da DTM:

Anexo Fluxograma



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