SEI nº 139.00001112/2024-61

 

DTM-SUP/DER-007-31/07/2024

Estabelece procedimentos para instrução e trâmite de processos referentes a pedido de ressarcimento de danos em veículos.  (1.6)

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a Lei_nº_10.177, de 30 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto_nº_44.422, de 23 de novembro de 1999; e

 

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a instrução e trâmite de processos afetos ao requerimento de ressarcimento de danos em veículos;

DETERMINA:

 

DA RECEPÇÃO

Artigo 1º - O pedido de ressarcimento de danos em veículo previsto na PRT069-24, será recepcionado exclusivamente pelo Serviço de Operações (SC) das Divisões Regionais por meio do Sistema SEI. 

Parágrafo único - Quando realizado via correspondência física, a Unidade de Protocolo deverá proceder com inclusão dos documentos no Sistema SEI, informando ao requerente, sempre que possível, o número do Processo afeto a sua demanda.

 

DA INSTRUÇÃO

Artigo 2º - Caberá ao SC a realização de instrução de processo, devendo solicitar à Residência de Conservação manifestação preliminar quanto às condições da via, em decorrência dos fatos apresentados pelo requerente, realizando, se necessário, vistoria no local.

§ 1º - Se houver contrato de conservação para os serviços da rodovia, e restando caracterizada omissão e/ou falha nos serviços prestados, a contratada deverá manifestar-se.

§ 2º - Juntar ao processo, contrato de conservação firmado com a contratada.

 

DA ANÁLISE

Artigo 3º - Caberá ao Diretor da Divisão Regional apreciar a instrução do processo, manifestando-se fundamentalmente quanto ao nexo de causalidade, propondo o acolhimento do pedido de ressarcimento ou sua recusa.

Parágrafo único - No caso de dúvida jurídica em relação à responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem, o processo poderá, desde que instruído com manifestação que a indique de forma clara e pontual, ser alçado à apreciação da Consultoria Jurídica do DER, através da Chefia de Gabinete do DER, conforme a DTM-SUP/DER-002-26/04/2013.

 

DA DECISÃO

Artigo 4º - Compete ao Superintendente apreciar o pedido de indenização por danos e decidir quanto ao seu deferimento ou indeferimento.

Parágrafo único - Caberá a Chefia de Gabinete em realizar a publicação da decisão proferida no Diário Oficial e notificar o requerente conforme estabelecido no artigo 5º da PRT069-24, nos moldes do Anexo I, conforme o caso.

 

DO RESSARCIMENTO

Artigo 5º - Quando do deferimento do pedido, o processo deverá ser remetido à Divisão de Contabilidade e Finanças para pagamento do valor a ser ressarcido ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias.

 

DO RECURSO

Artigo 6º - O recurso interposto será recepcionado pelo SC, por meio do Sistema SEI, para adequada instrução e apreciação do Diretor Regional, preliminarmente a sua submissão à Superintendência.

Parágrafo único - Caberá a Chefia de Gabinete em realizar a publicação da decisão proferida no Diário Oficial e notificar o requerente conforme estabelecido no artigo 5º da PRT069-24, nos moldes do Anexo II, conforme o caso.

 

DO ARQUIVAMENTO

Artigo 7º - Providenciado o pagamento ao requerente ou tendo sido o mesmo notificado quanto ao indeferimento de seu pedido e/ou recurso, o processo deverá ser encaminhado ao SC para emissão de Termo de Encerramento e arquivamento, de acordo com o prazo e destinação previstos no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos.

Artigo 8º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

 


ANEXO I - MODELO DE NOTIFICAÇÃO

 

(Opção de texto A – Indeferimento)

Prezado(a) Senhor(a),

(Informar nome)

Comunicamos o INDEFERIMENTO do pedido de ressarcimento de danos referente ao veículo de placa (descrever), tratado no Processo SEI nº (informar), tendo em vista não ter sido comprovada a responsabilidade desta Autarquia, conforme decisão do Superintendente, publicada no Diário Oficial na data de (citar).
O processo está disponível para consulta, na página de Acesso de Usuário Externo do Sistema SEI, exclusivamente para usuários cadastrados.
O prazo para apresentação de recurso é de 15 (quinze) dias, contados da data da disponibilização da notificação no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI ou de seu recebimento via postal, quando for o caso.

O recurso deverá ser direcionado por meio de Peticionamento Eletrônico disponível no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI, na opção de serviço DER: Solicitação de Recurso ao pedido de ressarcimento de danos em veículo.

Para saber como se cadastrar, acesse o site: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

 

(Opção de texto B – Deferimento)

Prezado(a) Senhor(a),

(Informar nome)

Comunicamos o DEFERIMENTO do pedido de ressarcimento de danos referente ao veículo de placa (descrever), tratado no Processo SEI nº (informar), conforme decisão do Superintendente, publicada no Diário Oficial na data de (citar).

O valor da indenização de R$ (descrever), será creditado na conta (descrever), informada em seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

 


ANEXO II - MODELO DE NOTIFICAÇÃO

 

 

(Opção de texto A – Indeferimento)

Prezado(a) Senhor(a),

(Informar nome)

Comunicamos o INDEFERIMENTO do recurso ao pedido de ressarcimento de danos referente ao veículo de placa (descrever), tratado no Processo SEI nº (informar), tendo em vista não ter sido comprovada a responsabilidade desta Autarquia, conforme decisão do Superintendente, publicada no Diário Oficial na data de (citar), motivo pelo qual foi determinado o seu arquivamento.

 

(Opção de texto B – Deferimento)

Prezado(a) Senhor(a),

(Informar nome)

Comunicamos o DEFERIMENTO do recurso ao pedido de ressarcimento de danos referentes ao veículo de sua propriedade, placa (descrever), Processo SEI nº (informar), conforme decisão do Superintendente, publicada no Diário Oficial na data de (citar).

O valor da indenização de R$ (descrever), será creditado na conta (descrever), informada em seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias uteis.

 

Anexo(s) da DTM:

ANEXO I - DTM007-24

ANEXO II - DTM007-24



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