SEI nº 139.00045165/2023-11

DTM-SUP/DER-006-27/03/2024

Descentraliza o procedimento de transmissão de matérias no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (1.6)

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando o Decreto_nº_67.717, de 25/05/2023, que dispõe sobre a publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

 

Considerando a DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, que oficializou no Departamento o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI) para a produção de documentos em ambiente digital, em cumprimento ao Decreto_nº_67.641, de 10 de abril de 2023;

 

Considerando ainda, o princípio de eficiência e necessidade de adequar os procedimentos de acordo com as práticas estabelecidas no âmbito Estadual, referente à publicidade dos atos normativos, de pessoal e procedimentos licitatórios do DER, no Diário Oficial do Estado São Paulo;

DETERMINA:

 

Artigo 1º - Ficam disciplinados os procedimentos referentes à publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelos responsáveis das Unidades Administrativas no âmbito de suas competências.

 

Artigo 2º - O procedimento de envio de ato para publicação destinada ao Caderno Executivo, deve ser realizado nas seções “1. Atos Normativos”, “2. Atos de Pessoal” e “3. Negócios Públicos” em conformidade com o disposto no Decreto nº 67.717/2023, da seguinte forma:

 

I.       Nas Seções “1. Atos Normativos” e “2. Atos de Pessoal” através da integração do Sistema SEI com o Diário Oficial, por meio de funcionalidade específica; e

II.     Na Seção “3. Negócios Públicos” através do Sistema de Publicação - PUBNET, até sua integração com o Sistema SEI.

 

Parágrafo único - A habilitação de usuários para publicação em ambos os Sistemas deve ser realizada mediante designação do responsável imediato.

 

Artigo 3º - O cadastro dos usuários designados é realizado pelos Gestores de Publicações Oficiais (GPO), indicados no âmbito da Sede e Divisões Regionais:

 

Sede

 

Ricardo Ferras Martins

CPF ***.519. ***-32

DR1 – Campinas

 

Giovana de Cássia Martins

CPF ***.556. ***-44

DR2 – Itapetininga

 

David Rodrigues da Silva

CPF ***.968. ***-09

DR3 – Bauru

 

Clovis de Paula Braga

CPF ***.259. ***-05

DR4 – Araraquara

 

Flávia Cosmos

CPF ***.368. ***-27

DR5 - Cubatão

 

Marcio de Jesus Santos

CPF ***.892. ***-92

DR6 - Taubaté

 

José Carlos da Cruz

CPF ***.469. ***-64

DR7 – Assis

 

Ismael da Silva

CPF ***.199.***-00

DR8 - Ribeirão Preto

 

Roseli Carneiro de Souza

CPF ***.984. ***-65

DR9 - São José do Rio Preto

 

José Claudio Pereira

CPF ***.832. ***-93

DR10 - São Paulo

 

Fabio Fratel Paiva

CPF ***.000. ***-03

DR11 - Araçatuba

 

Fábio Rodrigo Bocutte

CPF ***.240. ***-14

DR12 – Presidente Prudente

 

Fernando Luiz Marçon

CPF ***.831. ***-59

DR13 – Rio Claro

 

Mônica Maria Ghizzi Rodrigues Camargo

CPF ***.882. ***-75

DR14 – Barretos

 

Sonia Regina Milão

CPF ***.853. ***-44

 

 

Parágrafo único - Cabe ao GPO realizar a gestão dos usuários e de suas permissões, devendo proceder com o cadastramento ou desativação de usuários e das permissões concedidas, sempre que solicitado.

 

Artigo 4º - Os atos devem ser formatados em conformidade com práticas metodológicas estabelecidas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), responsável pela operacionalização dos sistemas.

 

Artigo 5º - A responsabilidade pelo conteúdo e pelo encaminhamento dos atos publicados é integral e exclusiva do responsável da Unidade Administrativa de competência do ato.

 

Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-001-13/02/2015, a DTM-SUP/DER-003-15/02/2019 e a DTM-SUP/DER-028-06/12/2023.

 

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb





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