SEI nº 139.00045165/2023-11
DTM-SUP/DER-006-27/03/2024
Descentraliza o procedimento de transmissão de matérias no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (1.6)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto_nº_67.717, de 25/05/2023, que dispõe sobre a publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
Considerando a DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, que oficializou no Departamento o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI) para a produção de documentos em ambiente digital, em cumprimento ao Decreto_nº_67.641, de 10 de abril de 2023;
Considerando ainda, o princípio de eficiência e necessidade de adequar os procedimentos de acordo com as práticas estabelecidas no âmbito Estadual, referente à publicidade dos atos normativos, de pessoal e procedimentos licitatórios do DER, no Diário Oficial do Estado São Paulo;
DETERMINA:
Artigo 1º - Ficam disciplinados os procedimentos referentes à publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelos responsáveis das Unidades Administrativas no âmbito de suas competências.
Artigo 2º - O procedimento de envio de ato para publicação destinada ao Caderno Executivo, deve ser realizado nas seções “1. Atos Normativos”, “2. Atos de Pessoal” e “3. Negócios Públicos” em conformidade com o disposto no Decreto nº 67.717/2023, da seguinte forma:
I. Nas Seções “1. Atos Normativos” e “2. Atos de Pessoal” através da integração do Sistema SEI com o Diário Oficial, por meio de funcionalidade específica; e
II. Na Seção “3. Negócios Públicos” através do Sistema de Publicação - PUBNET, até sua integração com o Sistema SEI.
Parágrafo único - A habilitação de usuários para publicação em ambos os Sistemas deve ser realizada mediante designação do responsável imediato.
Artigo 3º - O cadastro dos usuários designados é realizado pelos Gestores de Publicações Oficiais (GPO), indicados no âmbito da Sede e Divisões Regionais:
Sede |
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Ricardo Ferras Martins |
CPF ***.519. ***-32 |
DR1 – Campinas |
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Giovana de Cássia Martins |
CPF ***.556. ***-44 |
DR2 – Itapetininga |
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David Rodrigues da Silva |
CPF ***.968. ***-09 |
DR3 – Bauru |
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Clovis de Paula Braga |
CPF ***.259. ***-05 |
DR4 – Araraquara |
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Flávia Cosmos |
CPF ***.368. ***-27 |
DR5 - Cubatão |
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Marcio de Jesus Santos |
CPF ***.892. ***-92 |
DR6 - Taubaté |
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José Carlos da Cruz |
CPF ***.469. ***-64 |
DR7 – Assis |
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Ismael da Silva |
CPF ***.199.***-00 |
DR8 - Ribeirão Preto |
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Roseli Carneiro de Souza |
CPF ***.984. ***-65 |
DR9 - São José do Rio Preto |
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José Claudio Pereira |
CPF ***.832. ***-93 |
DR10 - São Paulo |
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Fabio Fratel Paiva |
CPF ***.000. ***-03 |
DR11 - Araçatuba |
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Fábio Rodrigo Bocutte |
CPF ***.240. ***-14 |
DR12 – Presidente Prudente |
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Fernando Luiz Marçon |
CPF ***.831. ***-59 |
DR13 – Rio Claro |
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Mônica Maria Ghizzi Rodrigues Camargo |
CPF ***.882. ***-75 |
DR14 – Barretos |
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Sonia Regina Milão |
CPF ***.853. ***-44
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Parágrafo único - Cabe ao GPO realizar a gestão dos usuários e de suas permissões, devendo proceder com o cadastramento ou desativação de usuários e das permissões concedidas, sempre que solicitado.
Artigo 4º - Os atos devem ser formatados em conformidade com práticas metodológicas estabelecidas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), responsável pela operacionalização dos sistemas.
Artigo 5º - A responsabilidade pelo conteúdo e pelo encaminhamento dos atos publicados é integral e exclusiva do responsável da Unidade Administrativa de competência do ato.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-001-13/02/2015, a DTM-SUP/DER-003-15/02/2019 e a DTM-SUP/DER-028-06/12/2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb