Ref. Processo nº 203.586/DER/88-3º volume
PORTARIA SUP/DER-369-14/07/2000
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com a letra "b" do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 5 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos.
Artigo 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., através de suas agências.
Artigo 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 e atualizada periodicamente pela Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da Ufesp vigente no primeiro dia útil do mês em que se efetuar o recolhimento.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SUP/DER 042, de 30/04/96; 118, de 07/11/96; 034, de 04/04/97; 010, de 12/02/98; 037, de 30/04/98 e o artigo 2º da Portaria SUP/DER 226, de 07/10/99.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze dias do mês de julho de 2000.
Publicada no D.O. de 27/07/2000
TABELA 1 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DA
ITEM |
SERVIÇOS |
R$ |
UFESP |
01.00 |
Inscrição para Concurso Público ou Processo seletivo |
||
01.01 |
Nível Universitário |
30,59 |
3,30 |
01.02 |
Nível Médio |
20,39 |
2,20 |
01.03 |
Nível Básico |
5,09 |
0,55 |
02.01 |
Atestado de Capacidade Técnica (por página) |
0,74 |
0,08 |
03.01 |
Cópia Reprográfica (por cópia) |
1,39 |
0,15 |
04.01 |
Vista de Autos |
3,80 |
0,41 |
05.01 |
Cadastro de Empresa de Escolta Rodoviária |
46,35 |
5,00 |
05.02 |
Vistoria de Veículo de Escolta Rodoviária |
27,81 |
3,00 |
ITEM |
SERVIÇOS |
R$ |
UFESP |
01.00 |
Registro de Empresa: |
||
01.01 |
Registro cadastral ou renovação anual de Empresa executora de obras, serviços, consultoria e projetos |
46,35 |
5,00 |
01.02 |
Alteração de registro cadastral (após 90 dias do registro) |
27,81 |
3,00 |
02.01 |
Vistoria de Obras com Emissão de Laudo Técnico (a apropriar) |
|
|
03.01 |
Elaboração de Projeto Básico, Orçamento e Cronograma Financeiro para Construção, Recuperação e/ou Reforço de Obras (a apropriar) |
|
|
TABELA 3 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS
PELA DO E CO
ITEM |
SERVIÇOS |
R$ |
UFESP |
01.01 |
Liberação de animal apreendido |
92,70 |
10,00 |
02.01 |
Cadastramento ou recadastramento de Empresa de Publicidade |
231,75 |
25,00 |
03.01 |
Liberação de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER |
9,27 |
1,00 |
04.01 |
Guarda de animal apreendido (por dia) |
9,27 |
1,00 |
05.01 |
Estudos para autorização de Abertura de Acesso a Propriedade Lindeira (a apropriar) - - |
|
|
06.01 |
Estudos para autorização de Instalação de Postos de Venda de Produtos Hortifrutigranjeiros (a apropriar) - - |
|
|
07.01 |
Estudos para autorização de Abertura de Acesso a |
|
|
08.01 |
Vistoria inicial ou anual de Painel de Publicidade |
92,70 |
10,00 |
09.00 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: |
|
|
09.01 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
13,90 |
1,50 |
09.02 |
Caminhão vazio e ônibus |
11,12 |
1,20 |
09.03 |
Automóvel, utilitário e motocicleta |
9,27 |
1,00 |
10.01 |
Correspondência dirigida a proprietário de veículo apreendido |
9,27 |
1,00 |
11.01 |
Cópia de AIIP - Auto Infração para Imposição de Penalidade |
9,27 |
1,00 |
12.00 |
Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículos: |
|
|
12.01 |
Com dimensões e/ou pesos excedentes aos limites legais, e/ou com cargas nas partes externas, exceto combinação de três unidades (taxa de Expediente) |
13,07 |
1,41 |
12.02 |
Com três unidades (por mês ou fração) |
482,04 |
52,00 |
13.01 |
Vistoria de Veículo com guincho |
27,81 |
3,00 |
14.01 |
Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (por mês ou fração) |
46,35 |
5,00 |
15.01 |
Permissão de uso da faixa de domínio - Rede de Fibras Ópticas (por metro/ano) |
19,50 |
2,10 |
ITEM |
SERVIÇOS |
R$ |
UFESP |
01.00 |
Serviço Regular de Transporte Coletivo |
||
01.01 |
Prolongamento, encurtamento e alteração de itinerário de linha |
370,80 |
40,00 |
01.02 |
Implantação ou cancelamento de viagem parcial, |
278,10 |
30,00 |
01.03 |
Alteração parcial de itinerário em determinados períodos ou horários |
278,10 |
30,00 |
01.04 |
Prolongamento de linha em determinados horários |
278,10 |
30,00 |
01.05 |
Aumento, redução, remanejamento ou transformação de horários |
185,40 |
20,00 |
01.06 |
Paralisação temporária de horário ou linha |
185,40 |
20,00 |
01.07 |
Implantação ou cancelamento de Seção |
278,10 |
30,00 |
01.08 |
Transformação de característica de serviço |
417,15 |
45,00 |
01.09 |
Escala de horário ou conexão de serviço |
278,10 |
30,00 |
01.10 |
Transferência de jurisdição de linha |
463,50 |
50,00 |
01.11 |
Renovação de permissão/concessão |
463,50 |
50,00 |
01.12 |
Cancelamento de permissão/concessão |
324,45 |
35,00 |
01.13 |
Alteração de tempo de percurso |
278,10 |
30,00 |
02.00 |
Serviço de Fretamento: |
|
|
02.01 |
Registro no serviço de fretamento |
324,45 |
35,00 |
02.02 |
Renovação e mudança de categoria no serviço de fretamento |
278,10 |
30,00 |
02.03 |
Cancelamento do registro |
241,02 |
26,00 |
03.00 |
Veículos de linha regular ou fretamento |
|
|
03.01 |
Inclusão ou alteração de dados ou característica do veículo (por veículo) |
92,70 |
10,00 |
03.02 |
Visto na declaração de vistoria (por veículo) |
27,81 |
3,00 |
03.03 |
Mudanças nas cores da frota |
231,75 |
25,00 |
03.04 |
Solicitação para utilizar veículo registrado no serviço de fretamento para o regular e vice-versa |
231,75 |
25,00 |
03.05 |
Vistoria de Veículo ( por veículo ) |
92,70 |
10,00 |
04.01 |
Credenciamento para vistoria de veículo (por credenciamento) |
231,75 |
25,00 |
05.01 |
Alteração da razão social |
370,80 |
40,00 |
06.01 |
Análise prévia para cisão ou fusão de Empresa de Transporte |
324,45 |
35,00 |
07.01 |
Cisão ou fusão de Empresa de Transporte |
463,50 |
50,00 |
08.01 |
Legalização dos autos de permissão/concessão de linha regular ou registro de fretamento |
46,35 |
5,00 |
09.01 |
Solicitação de registro ou renovação do Certificado de Registro Registro Cadastral |
231,75 |
25,00 |
10.01 |
Autorização para transportes por ônibus de trabalhador rural (por ano, respeitado o duodécimo) |
185,40 |
20,00 |
11.01 |
Desistência de requerimento protocolado |
231,75 |
25,00 |
12.01 |
Cópia de AIIP-Auto de Infração para Imposição de Penalidade |
9,27 |
1,00 |
13.01 |
Vistoria de Instalações e/ou garagem |
185,40 |
20,00 |
14.01 |
Diária de Veículo apreendido por efetuar serviço de |
46,35 |
5,00 |
15.01 |
Despesas com fiscalização efetuada por Equipe do DER e Policiamento Rodoviário (por veículo) |
418,91 |
45,19 |
16.01 |
Outros não especificados |
231,75 |
25,00 |
TABELA 5 - FORNECIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS
ITEM |
TRABALHOS TÉCNICOS |
R$ |
UFESP |
01.01 |
Relatório de Acidente de Trânsito Rodoviário (por cópia) |
18,54 |
2,00 |
02.01 |
Manual básico de estradas vicinais (Três Volumes) |
64,89 |
7,00 |
03.01 |
Norma - Pavimentação |
27,81 |
3,00 |
04.01 |
Condições gerais para licitação e contratação de obras e serviços |
27,81 |
3,00 |
05.01 |
Manual - Sistema de Auxílio aos Usuários - SAU |
64,89 |
7,00 |
06.01 |
Manual - Sistema de Administração da Conservação - SAC |
64,89 |
7,00 |
07.00 |
Manual de Sinalização Rodoviária |
|
|
07.01 |
Volume I (projeto) |
370,80 |
40,00 |
07.02 |
Volume II (confecção dos sinais) |
509,85 |
55,00 |
07.03 |
Volume III (obras, serviços de conservação e emergência) |
370,80 |
40,00 |
08.01 |
Manual de Geotécnia (taludes de rodovias) |
40,23 |
4,34 |
09.01 |
Manual de normas - Métodos de Ensaio |
27,81 |
3,00 |
10.01 |
Cópia heliográfica de planta de projeto (por m², mínimo 1m²) |
3,89 |
0,42 |
11.01 |
Cópia heliográfica em papel Ozalid (por m², mínimo 0,90m²) |
8,34 |
0,90 |
12.01 |
Revista de Estatística de Trânsito do Departamento (exemplar) |
24,84 |
2,68 |
13.01 |
Pasta de Registro Cadastral de projetista, consultores |
23,17 |
2,50 |
14.01 |
Normas de Proteção ao Meio Ambiente e Instruções Ambientais para Empreendimentos Rodoviários |
85,00 |
9,17 |
15.01 |
Caderno de Serviços |
18,54 |
2,00 |
15.02 |
Mapa cartográfico rodoviário |
3.400,05 |
366,78 |
15.03 |
Tábua de distâncias entre municípios do Estado de São Paulo |
500,02 |
53,94 |
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