Ref. 139.881/DER/71
Portaria SUP/DER-238-20/10/1999
Comissão Julgadora de Registro Cadastral – CJRC. (1.6.1)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Julgadora de Registro Cadastral - CJRC, nos termos do artigo 51 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Artigo 2º - Integrarão a CJRC os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Engº Paulo Kanashiro, Engº Marcos Antonio Rosa, Engº Luiz Pedroso de Almeida Junior, Bel. José Sophia e Cássio Roberto de Souza Pegoraro.
Parágrafo único - No impedimento da presidência, qualquer dos membros efetivos poderá presidir a CJRC.
Artigo 3º - Os julgamentos processar-se-ão com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, devidamente habilitados para as áreas específicas - Jurídica, Técnica de Engenharia e Financeira.
Artigo 4º - Os trabalhos da CJRC, serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-007-10/01/1997.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte de outubro de 1999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 27/10/1999
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