Ref.: Exp. nº 9-54.001/ASE/1995

PORTARIA SUP/DER-175-19/04/1999

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Considerando que ao DER, como integrante do Sistema Nacional de Trânsito, compete regulamentar e operar o trânsito de veículos nas  rodovias sob sua circunscrição,

Considerando, o disposto na Resolução nº 68/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, alterada pela Resolução nº 76/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Considerando, finalmente a necessidade de compatibilizar os procedimentos para emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET, previstas nas resoluções supracitadas com os procedimentos existentes para emissão das demais modalidades de AET,

RESOLVE:

Artigo 1º - O item 6.00 das “Normas para concessão de autorização especial de trânsito para veículo ou combinação de veículos que exceda os limites regulamentares de peso ou de dimensões, ou que transporte carga nas partes externas”, objeto da Portaria SUP/DER-023 de 03/04/96, passa a ter a seguinte redação:

“6.00 - DAS COMPETÊNCIAS”.

  6.01 - Compete à Assessoria de Segurança de Tráfego, através da Equipe Técnica para Comunicações e Controle de Tráfego, a expedição das AETs de que tratam estas Normas.


 

6.02 - Compete às Divisões Regionais, através das seções de Segurança Rodoviária e de Residências de Conservação, a expedição das AETs de  que  tratam estas Normas, observando-se os seguintes limites de peso e dimensões:

- peso bruto total      - até 45 toneladas

- largura                     - até 3,20m

- altura                       - até 4,70m

- comprimento          - até 25m “.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove de abril de 1999.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 28/04/1999

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-023-03/04/1996

SUP/DER-022-01/03/2010

SUP/DER-029-09/03/2010