Portaria SUP/DER-129-16/11/2021
Altera o Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia. (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, resolve:
Artigo 1º - O subitem 18.2 do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia passa a ter a seguinte redação:
“18.2 – A subcontratação poderá atingir o limite de 30% (trinta por cento) do objeto”.
Artigo 2º - Os incisos I, II, IV e V do subitem 18.3 passam a ter a seguinte redação:
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“I – O pedido de subcontratação será encaminhado pelo Contratado ao Diretor da Área responsável pelo contrato explicitando os motivos de fato e de direito que conduzem ao requerido, com vistas a obtenção de anuência do DER/SP. Esse demonstrará a pertinência da subempreitada, referendando-a.”
“II – A subcontratada deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal Engenheiro(s) Civil, na data da subcontratação e até o término da obra. O contrato de subempreitada é instrumento de relação exclusiva entre o contratado pelo DER e a subcontratada e deverá indicar o Engenheiro Civil Fiscal Adjunto da subcontratação, o qual poderá ser aceito pelo Departamento, podendo ocorrer sua substituição com aprovação prévia do DER. Em se tratando de subcontratação efetivada e já encerrada somente será aceito como Engenheiro Civil Fiscal Adjunto, o profissional aprovado à época da anuência do Departamento ao contrato de subcontratação.”
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“IV – Apresentação do Termo de Subcontratação assinado entre as partes contendo a cláusula de que a subcontratada submete-se a todas as condições do contrato firmado entre o DER e o contratado, assim como ao contrato firmado entre o contratado e a(s) subcontratada(s), declarando ter ciência do teor e aplicabilidade de todas as suas cláusulas e executará os serviços de acordo com as especificações técnicas do DER”.
“V – A anuência do Superintendente, precedida da concordância da autoridade referida no subitem 18.3. inciso I, poderá ter vigência desde a data do protocolo do pedido de subempreitada no DER e em conformidade com as quantidades e período apontados na planilha”.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-006-28/01/2011.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MAD/kmy
Publicada no DOE 17/11/2021