Autos nº 228.939/01/DER/2000-18º Volume
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando os feriados comemorativos dos eventos de 12 de outubro, 02 e 15 de novembro;
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga – na SP 099 – nas datas, horários, sentidos e trechos abaixo especificados:
I - No dia 11/10/2007 das 18:00 h às 23:00 horas.
- No dia 12/10/2007 das 07:00 h às 13:00 horas.
- No dia 01/11/2007 das 18:00 h às 23:00 horas.
- No dia 02/11/2007 das 07:00 h às 13:00 horas.
- No dia 14/11/2007 das 18:00 h às 23:00 horas.
- No dia 15/11/2007 das 07:00 h às 13:00 horas.
Sentido Sul - (São José dos Campos – Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).
II - No dia 14/10/2007 das 13:00 h às 24:00 horas.
- No dia 04/11/2007 das 13:00 h às 24:00 horas.
- No dia 18/11/2007 das 13:00 h às 24:00 horas.
Sentido Norte - (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400 m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros (acesso para São Paulo e Rio de Janeiro pela SP 070).
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de outubro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE de 02/10/2007
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