Protocolo nº 003242/07/DER/2017 - 3º volume

 

Portaria SUP/DER-096-27/12/2017

Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.2)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673 , de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei_Federal_nº_9.503 , de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a expedição do Comunicado DA-96, de 20/12/2017, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:

Artigo 1º - Fica alterada, a partir de 1º/01/2018 a 31/12/2018, a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei_nº_8.900, de 29/09/1994.

Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site do DER.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-067-28/12/2016 quando do inicio do período de que trata o Artigo 1º da presente portaria.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2017.

 

 

 

  RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

        SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 30/12/2017

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-091-27/12/2018

Anexo(s) da Portaria:

Anexo III



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