Protocolo nº 021138/07/DER/2019

 

Portaria SUP/DER-094-06/06/2019

Altera o § 2º do Artigo 1º da Portaria SUP/DER-015-11/03/2011 que instituiu  Comissão Julgadora de Registro Cadastral – CJRC – e Comissões de Avaliação Cadastral - CAC. (1.6.1) (1.8)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,  resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-015-11/03/2011:

“Artigo 1º - Fica instituída no Departamento de estradas de Rodagem a Comissão a Comissão Julgadora de Registro Cadastral – CJRC – incumbida de promover o registro unificado de Empresas de Projetos, de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária e de Consultoria.

§ 1º - No âmbito da Sede a Comissão de que trata este artigo responderá, cumulativamente, pela CAC – Comissão de Avaliação Cadastral – no que se refere a Fornecedores de Materiais e Serviços em Geral.

§ 2º - Integrarão as Comissões ora instituídas os seguintes servidores, presidindo-as o primeiro nomeado:

CJRC e CAC – DER – UG - 162101                                                                        

Avenida do Estado, 777, Ponte Pequena

São Paulo – SP – CEP 01107-901

Tel: (11) 3311-1450/ 3311-1451

Endereço Eletrônico – cjl@der.sp.gov.br

 

NOME                                                                              RG

Luiz Renato Santana                                                     35.456.473-0

Carlos Alberto Castanharo                                           8.185.862

Carlos Zangirolami Filho                                               45.528.116

Everson Guilherme Grigoleto                                       10.942.719

Francisco Donato Viana                                               7.460.139

Paulo Eduardo de Oliveira                                            8.004.060

Solange Ferreira Pedro                                                11.386.352”.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de junho de 2019.

 

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/cmm

Publicada no DOE 26/06/2019

Republicada no DOE 27/06/2019

Retificada no DOE 28/06/2019

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-020-27/03/2023



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