Protocolo nº 021138/07/DER/2019
Portaria SUP/DER-094-06/06/2019
Altera o § 2º do Artigo 1º da Portaria SUP/DER-015-11/03/2011 que instituiu Comissão Julgadora de Registro Cadastral – CJRC – e Comissões de Avaliação Cadastral - CAC. (1.6.1) (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-015-11/03/2011:
“Artigo 1º - Fica instituída no Departamento de estradas de Rodagem a Comissão a Comissão Julgadora de Registro Cadastral – CJRC – incumbida de promover o registro unificado de Empresas de Projetos, de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária e de Consultoria.
§ 1º - No âmbito da Sede a Comissão de que trata este artigo responderá, cumulativamente, pela CAC – Comissão de Avaliação Cadastral – no que se refere a Fornecedores de Materiais e Serviços em Geral.
§ 2º - Integrarão as Comissões ora instituídas os seguintes servidores, presidindo-as o primeiro nomeado:
CJRC e CAC – DER – UG - 162101
Avenida do Estado, 777, Ponte Pequena
São Paulo – SP – CEP 01107-901
Tel: (11) 3311-1450/ 3311-1451
Endereço Eletrônico – cjl@der.sp.gov.br
NOME RG
Luiz Renato Santana 35.456.473-0
Carlos Alberto Castanharo 8.185.862
Carlos Zangirolami Filho 45.528.116
Everson Guilherme Grigoleto 10.942.719
Francisco Donato Viana 7.460.139
Paulo Eduardo de Oliveira 8.004.060
Solange Ferreira Pedro 11.386.352”.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de junho de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 26/06/2019
Republicada no DOE 27/06/2019
Retificada no DOE 28/06/2019
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