Expediente nº  001641/17/CO/2007

Portaria SUP/DER-093-30/08/2007

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e

considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga – na SP 099 – nas datas, horários, sentidos e trechos abaixo especificados:

- Do dia 06/09/2007 das 18:00 h às 23:00 horas.

- Do dia 07/09/2007 das 07:00 h às 13:00 horas.

Sentido Sul - (São José dos Campos – Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).

- No dia 09/09/2007 das 13:00 h às 24:00 h.

Sentido Norte - (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400 m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros (acesso para São Paulo e Rio de Janeiro pela SP 070).

 

 

 

Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.  

Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta  dias do mês de agosto de 2007.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/mad

Publicada no DOE 31/08/2007

Ver Portaria(s):

SUP/DER-078-18/04/2019