Autos  nº 203.586/01/DER/1988 - 5º volume

 

Portaria SUP/DER-092-27/12/2018

Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos, a partir de 01/01 a 31/12/2019.

 

Artigo 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco do Brasil, através de suas agências.

 

Artigo 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei_nº_6.374, de 01/03/89 e atualizada de conformidade com o Comunicado CAT 15, de 20/12/2018, da Coordenadoria Tributaria da Secretaria da Fazenda.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-094-26/12/2017 e a Portaria SUP/DER-028-03/04/2018 quando do início do período de que trata o Artigo 1º da presente portaria.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2018.

 

 

 

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/

Publicada no DOE 28/12/2018

 

 

 

 

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-108-19/08/2019

SUP/DER-136-20/12/2019

Anexo(s) da Portaria:

Anexo - Tabelas 1 a 4



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