Dispõe sobre a liberação de trânsito de caminhões-guincho em rodovias que restringem a circulação de veículos de carga. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, com fundamento nos artigos 14 e 15 da Lei 5.108, de 21/09/66 (Código Nacional de Trânsito), 38 e 39 do Decreto-Lei 62127, de 16/01/68 (Regulamento do Código Nacional de Trânsito), combinado com os artigos 2º letra ”c” do Decreto 16.546, de 26/12/46 e 2º, inciso IV do Decreto 26.673, de 28/01/87, e, considerando que os serviços prestados pelos caminhões-guincho assumem caráter de utilidade pública e emergencial, bem como, em determinadas situações, corroboram na agilização da desobstrução da via,
RESOLVE:
Artigo 1º - A proibição da circulação de veículos de carga de que tratam a Portaria SUP/DER-28, de 22/03/89 e a Portaria SUP/DER-85, de 09/12/93, não se aplica aos caminhões-guincho quando no efetivo atendimento de socorro de emergência aos usuários das rodovias, sem prejuízo do disposto na Seção 3.01 das Atividades Gerais do Manual de Normas do DER/SP.
Parágrafo único - Os caminhões-guincho de que trata este artigo deverão apresentar em destaque, nas laterais do veículo, o nome endereço e telefone do responsável pela prestação do serviço de guinchamento.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos trinta e um dias do mês de julho de 1997.
Ver:PRT001-12.doc,PRT018-12.doc
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