Ref.: Exp. 900.095/97

Int.    Sind.Emp. e Proprietários de Serv.Reboque

Portaria SUP/DER-087-31/07/1997

 

Dispõe sobre a liberação de trânsito de caminhões-guincho em rodovias que restringem a circulação de veículos de carga. (3.3)

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, com fundamento nos artigos 14 e 15 da Lei 5.108, de 21/09/66 (Código Nacional de Trânsito), 38 e 39 do Decreto-Lei 62127, de 16/01/68 (Regulamento do Código Nacional de Trânsito), combinado com os artigos 2º letra ”c” do Decreto 16.546, de 26/12/46 e 2º, inciso IV do Decreto 26.673, de 28/01/87, e, considerando que os serviços prestados pelos caminhões-guincho assumem caráter de utilidade pública e emergencial, bem como, em determinadas situações, corroboram na agilização da desobstrução da via,

RESOLVE:

Artigo 1º - A proibição da circulação de veículos de carga de que tratam a Portaria SUP/DER-28, de 22/03/89 e a Portaria SUP/DER-85, de 09/12/93, não se aplica aos caminhões-guincho quando no efetivo atendimento de socorro de emergência aos usuários das rodovias, sem prejuízo do disposto na Seção 3.01 das Atividades Gerais do Manual de Normas do DER/SP.

Parágrafo único - Os caminhões-guincho de que trata este artigo deverão apresentar em destaque, nas laterais do veículo, o nome endereço e telefone do responsável pela prestação do serviço de guinchamento.

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos trinta e um dias do mês de julho de 1997.

 

SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

Publicada no D.O. de 30/08/1997

 

Ver:PRT001-12.doc,PRT018-12.doc                            

Ver Portaria(s):

SUP/DER-001-05/01/2012

SUP/DER-018-26/03/2012



imprimir - só o documento original