Expediente nº 009673/17/CO/2011
Portaria SUP/DER-001-05/01/2012
Dispõe sobre a liberação de trânsito de caminhões-guincho em rodovias estaduais, com restrição de tráfego para veículos de carga. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e,
considerando a necessidade de complementar os serviços prestados aos usuários pelas UBA’s – Unidades Básicas de Atendimento – do DER, bem como pelas Concessionárias, em trechos de rodovias concedidas;
considerando a relevância dos serviços executados pelos caminhões-guincho, em termos de emergência e utilidade pública em razão da segurança rodoviária em situações que envolvem a desobstrução da via, resolve:
Artigo 1º - Não se aplicam aos veículos do tipo caminhões-guincho de plataforma, as medidas restritivas de tráfego impostas pelo Departamento aos veículos de carga, em pontuais rodovias estaduais.
§ 1º – O disposto neste artigo dar-se-á sem prejuízo das restrições de limites de peso e / ou dimensões estabelecidos pelo Departamento para a respectiva rodovia.
§ 2º - As laterais dos veículos de que trata esta portaria deverão apresentar, em destaque, o nome, endereço e telefone do responsável pela prestação do serviço de guinchamento.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-010-01/03/2005 e Portaria SUP/DER-087-31/07/1997.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de janeiro de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 06/01/2012
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