Processo nº 203.586/03/0004/1988

 

Portaria SUP/DER-087-26/12/2012

Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos, a partir de 01/01 a 31/12/2013.

Artigo 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco do Brasil, através de suas agências.

Artigo 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei_nº_6.374, de 01/03/89 e atualizada de conformidade com o Comunicado DA - 90, de 18/12/2012, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.


 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-076-28/12/2011 e a Portaria SUP/DER-073-17/10/2012.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2012.

                                    

  CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/mad

Publicada no DOE 27/12/2012

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-061-26/12/2013

Anexo(s) da Portaria:

Tabelas de 1 a 4



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