Expediente nº 003274/17/CO/2010
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, nos dias e horários especificados; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada, em caráter excepcional, a restrição de trafego de veículos de carga na SP 099, no Sentido Sul – (São José dos Campos – Caraguatatuba) do km 9,600m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba) na data de 31/12/2010, para o horário de 07:00h às 12:00 horas.
Artigo 2º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2010.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE 23/12/2010
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