Expediente nº 014208/17/CO/2009
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, no período de 18/12/2009 à 21/02/2010; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados:
Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).
- Sextas-Feiras das 18:00 h as 24:00 horas
- Sábados das 08:00 h as 12:00 horas.
Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400 m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros (acesso para São Paulo e Rio de Janeiro pela SP 070).
- Domingos e feriados das 15:00 h as 23:00 horas
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2009.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE de 25/11/2009
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