Portaria SUP/DER-062-26/12/2013
Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e
considerando a expedição do Comunicado DA - 75, de 18/12/2013, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:
Artigo 1º - Fica alterada, a partir de 1º/01/2014 a 31/12/2014, a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei_8.900, de 29/09/1994.
Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site do DER.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria SUP/DER-085-26/12/2012.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2013.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 27/12/2013
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: