Expediente nº 008661/17/CO/2012
Portaria SUP/DER-058-19/11/2014
Altera o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-018-13/03/2014 que disciplina regras para o transporte de pás eólicas e acessórios nas rodovias estaduais. (3.3) (3.5)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-018-13/03/2014 que disciplina as regras para o transporte de pás eólicas e acessórios nas rodovias estaduais.
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“Artigo 4º - Para outros itinerários será permitida a circulação de no máximo 09 (nove) conjuntos diários, composto de 06 (seis) conjuntos (caminhão e semirreboque) com comprimento total de até 55 m, sendo permitido o comboio de no máximo 02 (dois) conjuntos e de 03 (três) conjuntos (caminhão trator e semirreboque) com comprimento de 65 m, não sendo permitido comboio, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas.
Parágrafo Único – Não havendo agendamento para o trânsito diário dos 03 (três) conjuntos com comprimento total de 65 m, será permitido o trânsito de no máximo 09 (nove) conjuntos (caminhão trator e semirreboque) diários, com comprimento total de até 55 m, permanecendo a condição relativa ao comboio de no máximo 02 (dois) conjuntos.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove dias do mês de novembro de 2014.
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MN/amgl
Publicada no DOE 20/11/2014
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