Expediente nº 008661/17/CO/2012
Portaria SUP/DER-015-01/02/2018
Altera o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-018-13/03/2014 que disciplina regras para o transporte de pás eólicas e acessórios nas rodovias estaduais. (3.3) (3.5)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a competência deste órgão de estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação dos veículos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-018-13/03/2014 que disciplina as regras para o transporte de pás eólicas e acessórios nas rodovias estaduais.
“Artigo 4º - Para outros itinerários será permitida a circulação de no máximo 06 (seis) conjuntos diários (caminhão e semirreboque) com comprimento total de até 65 m, não sendo permitido o comboio, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas.”;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-058-19/11/2014.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2018.
RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
Publicado no DOE 02/02/2018