Expediente nº 009222/17/DR.13/2009
Promove alteração da Portaria SUP/DER-048-16/06/2010 que trata da restrição de tráfego (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, com o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e com o artigo 41 do Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da Portaria SUP/DER-048-16/06/2010:
“Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga com PBT – Peso Bruto Total – superior a 16 toneladas e/ou comprimento superior a 12 metros, no trecho compreendido entre o km 15,900 e o km 33,400 da SP 207, em ambos os sentidos.
Parágrafo único – É expressamente proibida a circulação de veículos transportadores de produtos perigosos no trecho e rodovia citados neste artigo.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos treze dias do mês de julho de 2010.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR