Expediente nº 009222/17/DR.13/2009

Portaria SUP/DER-052-13/07/2010

Promove alteração da Portaria SUP/DER-048-16/06/2010 que trata da restrição de tráfego (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, com o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e com o artigo 41 do Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da Portaria SUP/DER-048-16/06/2010:

“Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga com PBT – Peso Bruto Total – superior a 16 toneladas e/ou comprimento superior a 12 metros, no trecho compreendido entre o km 15,900 e o km 33,400 da SP 207, em ambos os sentidos.

Parágrafo único – É expressamente proibida a circulação de veículos transportadores de produtos perigosos no trecho e rodovia citados neste artigo.”

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos treze dias do mês de julho de 2010.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 14/07/2010