Expediente nº 009222/17/DR.13/2009
Impõe restrição ao tráfego de veículos de carga e transportadores de produtos perigosos na SP 207, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, com o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e com o artigo 41 do Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988,
considerando a necessidade de oferecer adequadas condições de segurança rodoviária aos usuários e melhor fluidez de tráfego nas rodovias estaduais dotadas de características geométricas não apropriadas à circulação de determinas configurações de veículos de carga;
considerando o interesse na preservação do patrimônio público e do meio ambiente;
considerando, finalmente, as manifestações dos órgãos técnicos competentes do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga com PBT – Peso Bruto Total – superior a 16 toneladas e/ou dimensão superior a 12 metros, no trecho compreendido entre o km 15,900 e o km 33,400 da SP 207, em ambos os sentidos.
Parágrafo único – É expressamente proibida a circulação de veículos transportadores de produtos perigosos no trecho e rodovia citados neste artigo.
Artigo 2º - A DR.13 - Divisão Regional de Rio Claro - deverá promover e monitorar as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, além de, em conjunto com a Polícia Rodoviária, submeter à CO - Coordenadoria de Operações – estudos relativos a outros dispositivos de monitoramento para o fiel cumprimento desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de junho de 2010.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
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