Expediente nº 009222/17/DR.13/2009

Portaria SUP/DER-048-16/06/2010

Impõe restrição ao tráfego de veículos de carga e transportadores de produtos perigosos na SP 207, nas condições que especifica. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, com o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e com o artigo 41 do Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988,

considerando a necessidade de oferecer adequadas condições de segurança rodoviária aos usuários e melhor fluidez de tráfego nas rodovias estaduais dotadas de características geométricas não apropriadas à circulação de determinas configurações de veículos de carga;

considerando o interesse na preservação do patrimônio público e do meio ambiente;

considerando, finalmente, as manifestações dos órgãos técnicos competentes do Departamento, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga com PBT – Peso Bruto Total – superior a 16 toneladas e/ou dimensão superior a 12 metros, no trecho compreendido entre o km 15,900 e o km 33,400 da SP 207, em ambos os sentidos.

Parágrafo único – É expressamente proibida a circulação de veículos transportadores de produtos perigosos no trecho e rodovia citados neste artigo.

Artigo 2º - A DR.13 - Divisão Regional de Rio Claro - deverá promover e monitorar as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, além de, em conjunto com a Polícia Rodoviária, submeter à CO - Coordenadoria de Operações – estudos relativos a outros dispositivos de monitoramento para o fiel cumprimento desta portaria.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de junho de 2010.

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

Publicada no DOE de 17/06/2010

Ver Portaria(s):

SUP/DER-052-13/07/2010