Portaria SUP/DER-048-17/11/2005
Altera o Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia. (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, resolve:
Artigo 1º - O subitem 18.2 do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia passa a ter a seguinte redação:
“18.2 – O pedido de subcontratação será encaminhado pela CONTRATADA ao Diretor da Área responsável pelo contrato explicitando os motivos de fato e de direito que conduzem ao requerido, com vistas a obtenção de anuência do DER/SP, até o limite de 40% (quarenta por cento) do saldo contratual, na data do pedido. Esse demonstrará a pertinência da subempreitada, aprovando-a”.
Artigo 2º - Os inciso II e IV do subitem 18.3 passam a ter a seguinte redação:
...
“II – A subcontratada deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal na data da solicitação da subcontratação até o termino da mesma, Engenheiro(s) detentor(es) de Atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços de características semelhantes ao objeto da subempreitada, devidamente acompanhada da Certidão de Acervo Técnico do CREA e pertinente ao percentual da subcontratação”.
...
“IV – Apresentação do Termo de Subcontratação assinado entre as partes contendo, a cláusula de que a subcontratada, submete-se a todas as condições do contrato firmado entre o DER e a contratada e ao contrato firmado entre a contratada e a(s) subcontratada(s), declarando ter ciência do teor e aplicabilidade de todas as suas cláusulas e executará os serviços de acordo com as especificações técnicas do DER”.
Artigo 3º - Fica inserido no subitem 18.3 o inciso V com a seguinte redação:
“V – A anuência do Senhor Superintendente poderá ter efeito de vigência desde a data do protocolo do pedido de subempreitada no DER/SP, e em conformidade com as quantidades e período apontadas na planilha”.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de novembro de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/mad
Publicada no DOE 18/11/2005
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