Expediente nº 012660/17/SUP/2013

 

Portaria SUP/DER-046-08/10/2013

Dispõe sobre a circulação de caminhões e veículos de passageiros na SP 150 – Via Anchieta - nas condições que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de compatibilizar a circulação de veículos na rodovia SP 150 – Via Anchieta – dotada de características geométricas que dificultam as ultrapassagens em determinados pontos;

considerando que o trecho da rodovia SP 150 entre o km 40,000 e o km 55,000 possui traçado sinuoso que interfere na circulação de caminhões e de veículos de transporte coletivo de passageiros, com comprimento superior a 26,00 metros;

considerando, finalmente, o estudo técnico apresentado pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes do DER, resolve:

Artigo 1º- Fica proibida a circulação de caminhões e de veículos de transporte coletivo de passageiros com comprimento superior a 26,00 m, no trecho compreendido entre o km 40,000 e o km 55,000 da pista sul da SP 150.

§ 1º - Para caminhões de dimensões inferiores a 26,00m fica terminantemente proibido o tráfego na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagens, diariamente, no horário das 18h às 20 horas.

§ 2º - Excetuam-se da proibição de que trata este Artigo os veículos próprios da concessionária responsável, quando do atendimento a situações de emergência.

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto nesta portaria fica aprovado o projeto de sinalização vertical constante de fls.24/56 do Expediente nº 012660/17/SUP/2013.

Artigo 3º - Face ao disposto no Artigo 1º restará exclusividade de tráfego aos veículos leves e de passageiros com dimensões inferiores a 26,00m, na faixa da esquerda do citado trecho.

Artigo 4º - Preservado o disposto nos Artigos 2º e 4º da Portaria SUP/DER-084-27/12/2004, compete à ARTESP determinar as providências técnicas complementares ao assunto, devendo a concessionária responsável:

a) implantar, em prazo compatível, a adequada sinalização ora aprovada;

b) responder, para os efeitos desta portaria, pela divulgação e indispensável orientação aos usuários, por um período mínimo de 15 (quinze) dias a contar de 10/10/2013; e

c) acompanhar os resultados operacionais propondo eventuais ajustes julgados necessários.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de outubro de 2013.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias do mês de outubro  de 2013.

 

 

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy

Publicada no DOE 10/10/2013

Ver Portaria(s):

SUP/DER-084-01/11/2023



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