Expediente nº 008050/17/CO/2007
Dispõe sobre a circulação de Veículos de Carga na SP 123, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 123 – no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados:
Sentido Sul (Campos do Jordão – Taubaté ou São Paulo ou Via Dutra) do km 46,600m (Portal Campos do Jordão) até o km 25,500m (acesso para Pindamonhangaba pela SP 132):
- No dia 06/06/2007 das 18:00 h às 22:00 horas.
- No dia 07/06/2007 das 08:00 h às 12:00 horas.
- No dia 10/06/2007 das 13:00 h às 21:00 horas.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, durante a Operação Inverno, no período de 06/06 a 29/07/2007, nos dias e horários abaixo discriminados:
- Sextas-feiras das 18:00 às 22:00 horas.
- Sábados das 08:00 às 12:00 horas.
- Domingos das 13:00 às 21:00 horas.
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de junho de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicado no DOE 05/06/2007
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