Portaria SUP/DER-044-11/11/1986
Proibe a circulação de veículo de carga que exceda limite dimensão/peso, em trecho da SP171. (3.3)
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
considerando que na SP-171, entre Cunha e Divisa do Estado do Rio de Janeiro, existem trechos com rampas íngremes e curvas com pequenos raios;
considerando o disposto no artigo 15 do Código Nacional de Trânsito - CNT,
RESOLVE:
Artigo 1° ‑ Fica proibida a circulação de veículos com comprimento total superior a 13,20m (treze metros e vinte centímetros) e com PBT superior a 15 (quinze) toneladas, na rodovia SP-171, trecho Cunha ‑ Divisa do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2° ‑ Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias de novembro de 1986.
ENG° OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
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