Expediente nº 005796/17/CO/2008
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando o feriado do dia 1º de maio – Dia do Trabalho;
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga – na SP 099 – nos sentidos, trechos, datas e horários abaixo especificados:
I - Sentido Sul - (São José dos Campos – Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).
- No dia 1º/05/2008 das 08:00 h às 12:00 horas.
II - Sentido Norte - (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400 m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros (acesso para São Paulo e Rio de Janeiro pela SP 070).
- No dia 04/05/2008 das 13:00 h às 24:00 horas.
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2008.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE 29/04/2008
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