Autos nº 159-756/DER/1976-2º Provº

Portaria SUP/DER-027-11/04/2007

Constitui Comissão de Registro Cadastral de empresas de projetos, de obras e de serviços rodoviários, de consultoria e fornecedoras de materiais e serviços em geral. (1.6.1) (1.8)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e

Considerando o disposto no Artigo 51 e seu § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, resolve:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Registro Cadastral - CRC -, para fins de promover, centralizadamente, o registro de Empresas de Projetos, de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, de Consultoria e de Fornecedores de Materiais e de Serviços em Geral.

Artigo 2º - Integrarão a CRC os seguintes servidores, cabendo a presidência ao primeiro designado:

NOME                                                                                     RG.:

Marcos Oliveira de Carvalho............................................... 18.286.484

Amélia Regina Rodrigues Munarin..................................... 17.427.727

Antonio Carlos Tomaz..........................................................   6.802.740

Celso Aparecido Géa Bernar............................................. 18.068.887

Durval Antonio G. Valente....................................................   5.900.282

Everson Guilherme Grigoleto.............................................. 10.942.719

Joao Iuzo Kono.....................................................................   5.242.010

Nilma Célia C. A Budaibes.................................................   6.650.688

Paulo Eduardo de Oliveira..................................................   8.004.060

Raphael do Amaral Campos Junior...................................   4.541.124

Roberto Beluci Molinari........................................................   4.166.770

§ 1º - Farão parte, ainda, para secretariar os trabalhos da CRC, as servidoras Solange Ferreira Pedro e Lucas Ribeiro.

§ 2º - Nos impedimentos do presidente, por consenso e entre os membros, será definida a presidência da reunião.

Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições de seus integrantes e com um mínimo de três membros.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-013-22/03/2006 e  Portaria SUP/DER-017-12/04/2006.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de abril de 2007.

 

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/mad

Publicada no DOE 12/04/2007

Situação: Revogada

Ver Portaria(s):

SUP/DER-078-31/07/2007



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