Autos nº 228.939/01/DER/2000 – 19º V.
Portaria SUP/DER-010-24/01/2008
Estabelece procedimentos para solicitação de AET – Autorização Especial de Trânsito. (1.5) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento objeto do Anexo I, parte integrante desta portaria, que estabelece procedimentos para solicitação de AET – Autorização Especial de Trânsito – exclusivamente para a Sede, através do APC – Atendimento Público Centralizado – do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2008.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/mad
Publicada no DOE 25/01/2008
REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AET – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
O presente Regulamento estabelece os procedimentos para solicitação de AET exclusivamente para a Sede, através do APC – Atendimento Público Centralizado.
1 – Da solicitação
Somente serão protocoladas se:
a) Solicitada no impresso oficial modelo DER-709 (se for feita de forma informatizada, deverá obedecer na íntegra o modelo oficial DER-709, frente e verso), devendo ser apresentadas as 03 (três) vias (branca, amarela e verde).
b) Não preenchidos os campos “CONFERE” e “AUTORIZO” destinados à análise do DER.
c) Todas as cópias de documentos que acompanhem a solicitação estiverem legíveis.
2 – Da entrada no APC
a) Serão conferidas pelo atendente e devolvidas caso contenham erro de preenchimento ou dados incorretos/ilegíveis.
b) Estando correta a solicitação e os documentos apresentados, a via verde será devolvida com o carimbo hora-datador, registrando o n.º da AET, a data e hora da entrada, sendo este o protocolo do requerente que deverá ser informado sempre que solicitados esclarecimentos sobre o pedido.
3 – Da retirada da AET no APC
a) Deverá apresentar os números das solicitações (indicadas na via verde ou no protocolo) que irá retirar.
b) Retirar as guias de recolhimento das tarifas devidas junto ao atendente para recolhimento através da Agência do Banco Nossa Caixa existente no prédio do DER, apresentando-as ao atendente, após quitá-las.
4 – Do prazo de expedição
a) Solicitação de AET que não necessite de consulta do itinerário para sua expedição, obedecerá ao seguinte critério:
- Solicitações que derem entrada até as 12:00 horas serão liberadas em até 24 horas;
- Solicitações que derem entrada após as 12:00 horas serão liberadas em até 48 horas.
5 – Da troca ou substituição de AET
a) Para AET liberada, somente será permitida a troca de placa por quebra mecânica da unidade tratora ou tracionada, desde que por outra de características semelhantes, não alterando o projeto do veículo ou da composição, e, neste caso:
- Deverá apresentar nova solicitação, acompanhada da AET liberada;
- Cópia legível do CRLV da unidade que substituirá a autorizada;
- Declaração da empresa transportadora ou comprovação da quebra.
b) Será considerada substituição de solicitação de AET somente para as que deram entrada e foram rejeitadas quando da análise técnica e os motivos foram comunicados ao requerente via fax ou e-mail e, neste caso:
- Deverá apresentar nova solicitação, acompanhada da via verde da AET que está substituindo e do comunicado de rejeição ou de sua cópia;
- Para a substituição será respeitado o seguinte critério de horário - Para entrada até às 12:00 horas será liberada até às 17:00 horas do mesmo dia e, para entrada após as 12:00 horas, será liberada no dia seguinte.
c) Nos casos de falta de qualquer documento constatada na análise do COPE, e comunicada ao requerente através de fax ou e-mail, a AET poderá ser liberada após a entrega e conseqüente análise do Engenheiro responsável pela liberação.
d) Não será considerada substituição quando o requerente tiver a AET liberada (assinada, selada e chancelada), retirando-a ou não, e quiser alterar qualquer dado (itinerário, largura, altura, etc.) e, portanto, será considerada nova solicitação, contando o prazo para entrega, a partir da nova entrada.
6 – Da expedição de AET para veículo retido pelo Policiamento
a) Se a retenção ocorreu por erro do usuário (portando licença vencida, trafegando sem licença ou em rodovia não autorizada, etc.), a expedição de AET obedecerá ao regramento para uma licença normal, ou seja, obedecerá ao critério de horário para liberação e com pagamento da tarifa de expedição.
b) Se a retenção ocorreu por erro do COPE na expedição da AET a liberação de nova AET será imediata, com dispensa do pagamento da tarifa de expedição e, neste caso, o usuário deverá:
- Comunicar o fato ao COPE, via contato telefônico através do n.º 3311-1559 ou 3311-1560, informando o local e motivo da apreensão;
- Apresentar a nova solicitação, acompanhada de cópia da AET apreendida ou informar o seu número;
- Posteriormente, encaminhar ao COP uma cópia do Auto de Infração de Trânsito gerado pela retenção, do CRLV da unidade tratora e do recibo da apreensão da AET, além de carta informando a ocorrência, para que se possam tomar as medidas visando o cancelamento do AIT, através de recurso ex-ofício.
7 – Das Proibições
a) Não haverá cancelamento de AET devendo o requerente pagar a tarifa de expedição, retirando-a ou não.
b) Não sendo retirada a AET, somente será aceita a entrada de nova solicitação, após a quitação do débito pendente.
c) As tarifas de expedição de escolta e da TAP somente serão aceitas se expedidas em nome do requerente.
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