Autos nº 250083/01/DER/2009 – 6º Volume

 

Portaria SUP/DER-008-26/02/2016        

Altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito de veículos que especifica, nas rodovias estaduais. (2.1) (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, nas rodovias estaduais:

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/2016, oportunidade em que ficarão revogadas a Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 e a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010.”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-056-28/08/2015.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

 

ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

     SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 27/02/2016

Ver Portaria(s):

SUP/DER-037-06/07/2016



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