Autos nº 228.939/DER/2000 – 16º Vol.
Dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga na SP 125, no trecho que especifica.(3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga;
considerando a ocorrência de eventos que interferem na fluidez do tráfego como importante componente de segurança rodoviária, e
considerando, finalmente, a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de CVCs – Combinações de Veículos de Carga – com mais de duas unidades, incluindo a unidade tratora, na SP 125 – Rodovia Oswaldo Cruz – no trecho compreendido entre o km 0,00 e km 70,00, em ambos os sentidos, nos períodos e horários especificados:
- Feriado de 25 de janeiro – a partir de 0:00 hora de 25/01/2007 até as 12:00 horas de 29/01/2007; e
- Carnaval – a partir de 12:00 horas de 16/02/2007 até as l2:00 horas de 22/02/2007.
Artigo 2º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE de 25 de janeiro de 2007
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