Autos nº  228.939/DER/2000 – 16º Vol.

Portaria SUP/DER-003-24/01/2007

Dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga na SP 125, no trecho que especifica.(3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga;

considerando a ocorrência de eventos que interferem na fluidez do tráfego como importante componente de segurança rodoviária,  e

considerando, finalmente, a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de CVCs – Combinações de Veículos de Carga – com mais de duas unidades, incluindo a unidade tratora, na SP 125 – Rodovia Oswaldo Cruz – no trecho compreendido entre o km 0,00 e km 70,00, em ambos os sentidos, nos períodos e horários especificados:

 - Feriado de 25 de janeiro – a partir de 0:00 hora de 25/01/2007 até as 12:00 horas de 29/01/2007; e

 - Carnaval – a partir de 12:00 horas de 16/02/2007 até as l2:00 horas de 22/02/2007.

Artigo 2º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2007.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/mad

Publicada no DOE de 25 de janeiro de 2007

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-058-27/07/2007

SUP/DER-078-18/04/2019