Ref. Exped. 9-60.054/DO/2000
Portaria SUP/DER-386-23/08/2000
Constitui Comissão Especial, não permanente. (1.6.1) (1.8)
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XVIII, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial não permanente com o objetivo de proceder à Análise e Julgamento da Documentação e Proposta referente à licitação na modalidade concorrência cujo objeto é a prestação de serviços de locação, inclusive manutenção, de equipamentos, para registro das infrações de excesso de velocidade nas Rodovias sob jurisdição do DER e processamento de infrações.
Artigo 2º - A Comissão Especial, ora instituída, será integrada pelos Engenheiros, sob a coordenação do primeiro: Isavan da Silva Miranda, Jonas de Melo Silva, Paschoal Tristan Vargas Sobrinho, Economista Reinaldo Mendes e Belª Ana Daisy Nunes.
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Fica designada, para secretariar os trabalhos da Comissão Especial, a servidora Solange Ferreira Pedro.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês setembro de 2000.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicado no D.O. de 05/09/2000
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