Ref.: Exped. nº 9-20.028/DT/99

Intº : Diretoria de Transportes                                         

PORTARIA SUP/DER-250-09/11/1999

 

 

                                                O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que legais,

                                                considerando que os Regulamentos aprovados pelos Decretos 29.913 e 29.912, ambos de 12/05/89, que disciplinam o transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob o regime Regular e de Fretamento, proibem o transporte de passageiros em pé, salvo nas linhas de características suburbana;

                                                considerando que a permanência de pessoas nos degraus junto às portas dos coletivos, conversando durante a viagem, faz com que o condutor se distraia no exercício de sua função, além de impedir sua visão no espelho retrovisor externo, comprometendo a segurança dos passageiros;

                                                considerando o novo Código de Trânsito Brasileiro, que dá ênfase às questões que envolvem a segurança no trânsito;

                                                considerando o constrangimento por que passam os passageiros que se utilizam das primeiras poltronas dos coletivos, os quais têm a visão da estrada dificultada pela permanência de pessoas em pé junto à porta, nos degraus, inclusive, dificultando o embarque e desembarque de passageiros; 

RESOLVE:

                                                Artigo 1º - Ficam as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, no âmbito do Estado de São Paulo, tanto do Serviço Regular como de Fretamento, proibidas de transportar passageiros nos degraus dos coletivos, ficando ainda obrigadas a afixarem em local perfeitamente visível  aos passageiros, junto aos degraus dos coletivos,  o seguinte aviso:

                                    “É proibido viajar nos degraus”

                                                Artigo 2º - O referido aviso deverá ser confeccionado em forma de adesivo ou acrílico, com fundo na côr vermelha e letras e  contorno na côr branca, tendo dimensões globais de 250mm de largura por 90mm de altura e letras de acordo com o modelo a ser fornecido pela Diretoria de Transportes, admitindo-se uma variação de 5% (cinco por cento).

                                                Parágrafo único - O modelo na escala 1:1 deverá ser retirado nas áreas técnicas da Diretoria de Transportes, podendo ainda ser solicitado através de Fax das respectivas áreas.

                                                Artigo 3º - As empresas deverão se enquadrar nas disposições desta portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

                                                Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove de  novembro   de 1999.

 

 

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no DO de 17/11/1999

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004