Ref.: Exped. nº 9-40.355/PJ/99
Intº : Seção de Transportes-CTJ
PORTARIA SUP/DER-210-02/08/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que ao DER, como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito de sua circunscrição, compete também fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infração capitulada no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerando a legislação estadual específica que rege o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Estado, Decretos 29.912 e 29.913, ambos de 12.5.89, considerando finalmente, o disposto no artigo 280, parágrafo 4º do CTB,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam os Fiscais de Transporte Coletivo, servidores que compõem o Quadro de Pessoal do DER, relacionados no Anexo, que integra esta portaria, credenciados e designados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, na qualidade de Agente da Autoridade de Trânsito, proceder a lavratura do Auto de Infração para Imposição de Penalidade - AIIP -, nos casos de infração prevista no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artigo 2º - A Diretoria de Transportes adotará as medidas administrativas necessárias, no sentido de uniformizar os procedimentos junto aos órgãos subordinados, estabelecendo, ainda, em conjunto com o Comando do Policiamento Rodoviário (CPRv), diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito concomitantemente com os Agentes credenciados.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois de agosto de 1 999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
ANEXO À PORTARIA SUP/DER-210-02/08/99
RELAÇÃO DO CORPO DE FISCALIZAÇÃO A SER CREDENCIADO
N O M E R.G. MATRÍCULA
JOSÉ ALFREDO DA SILVEIRA ROCHA 2.775.33 6.916
PLÍNIO CAMARGO 4.273.467 60.371
EVERALDO MALAVASI 5.159.410 9.797
DARIO DOMINGUES DA SILVA 2.471.038 36.870
WALTER COLOMBO 2.106.844 34.945
DIVANIR DE SOUZA QUEIROZ 2.705.121 33.155
JOSÉ ROBERTO DOS PASSOS 1.888.201 34.788
ARIOVALDO CONCEIÇÃO MARTINS 2.852.742 34.687
ANTONIO CARLOS TROYA 4.901.445 30.887
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES DIAS 2.295.938-5 31.479
GAETANO AUTUORI NETO 1.303.224 15.124
CECÍLIA M. R. ROCHA 6.448.034 502.181
DELCIO BLASCKE 5.235.442 30.851
ELIEL GOMES DA SILVA 1.932.466 30.886
FLORIVALDO PENATTI 3.457.689 33.430
JOSÉ BOCATTO 4.373.239 33.415
RENATO LANDINI 1.650.902 6.857
JOSÉ LUIS MORENO PENA 1.858.372 34.875
VAGNER CESAR DOS SANTOS 19.769.760 19.047
JORGE LUIS GUIMARÃES 20.777.533 509.436
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES 19.444.260 19.060
GILMAR LINHARES 11.797.314-2 507.361
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA 11.863.232 504.199
MAURÍCIO MICHEL MALUF 3.987.846 500.160
FLÁVIO JORGE MIGUEL 3.002.321 34.853
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS 1.960.862 6.904
WALDEMIR ARRUDA CAMPOS 8.646.251 116.386
ROBERTO LANDINI 1.499.015 6.845
LUIZ MARIA DE FALCO 1.628.074 6.852
GEREMIAS CUBAS 3.563.050 19.752
JORGE TOMÁS ALBINO 7.605.586 19.464
JOSÉ MARIA A. CARVALHO 4.923.358 21.099
JOSÉ MANOEL FOGAÇA 9.270.609 19.767
VANDER PEDRO RODRIGUES 8.991.423 501.463
CLÁUDIO MANOEL R. TÁVORA 4.197.090 61.851
RUBENS DE ALMEIDA PRADO 5.148.863 31.639
BENEDITO ORMA FERRARI 5.171.797 59.501
ANTONIO RINALDO FILHO 3.172.512 16.774
GABRIEL DOS SANTOS 18.426.512 510.269
LUIZ CARLOS RIBEIRO 5.178.276 6.848
JÔNIO DE HOLANDA CUNHA 4.768.567 6.898
JOÃO MARINO NETO 3.121.450 11.661
JOSÉ RAFAEL CARACCIOLI 11.352.260 20.030
JORGE LUIZ CASUSCELI 12.162.604 20.031
DOUGLAS ROCHA MEDEIROS 8.354.250 507.961
ORLANDO BRUNO 2.254.666 30.848
PAULO ROBERTO VIRGÍLIO 10.571.283 20.205
JOSÉ REGINALDO DA CRUZ 14.998.218 21.022
JOSÉ ROBERTO MECCIANO 4.321.009 501.885
LEONALDO RODRIGUES 2.595.785 37.083
Ver Portaria(s):
SUP/DER-088-13/08/1996
SUP/DER-129-19/12/1996
SUP/DER-023-19/03/1998