Ref.: Exped. nº 09-20.024/DT/96
Intº : DER
PORTARIA SUP/DER-183-10/05/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as disposições do item XIX do artigo 18 do Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987 e item VII do artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam delegadas à Diretoria de Transportes as atribuições da Superintendência do DER referentes a:
I - vista dos autos referentes a serviços de transporte coletivo intermunicipal;
II - expedição de certidões ou cópias reprográficas referentes a autos de serviços de transporte coletivo intermunicipal;
III - redução de tempo de percurso de linhas de transporte coletivo intermunicipal;
IV - fornecimento de relações de empresas operadoras e de linhas de serviços de transporte coletivo intermunicipal;
V - assinatura de Certificados de Registro e de Renovação dos mesmos para empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento;
VI - assinatura de certificados de registro cadastral das empresas de serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal.
Artigo 2º - Ficam mantidas a obrigatoriedade de recolhimento de taxas referentes a fornecimentos de cópias reprográficas e certidões, bem como a prévia audiência da Procuradoria Jurídica ou da Comissão dos Transportes, conforme o caso.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-050-28/05/98.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez de maio de 1999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 31/07/1999
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