SEI – Processo nº 139.00052606/2024-12

 

Portaria SUP/DER-169-20/12/2024.

Promove a recondução dos membros da 48ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.13/RIO CLARO. (1.6.3).

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

 

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto_nº_68.347, de 29/02/2024; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 48ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.13/RIO CLARO passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2025/2026:

TITULARES:                                                                                                       CPF

Presidente............................... Anaína Aparecida Martiniqui P. da Silva.................. ***.712.***-03

Repres. Sociedade................... Gillei Leonardo..................................................... ***.857.***-02

Repres. DER........................... Geni Aparecida Firmino......................................... ***.733.***-37

SUPLENTES:

Presidente............................... Radiana Graziela Barros P. Mendes....................... ***.662.***-46

Repres. Sociedade................... __________________________............................. ___________

Repres. DER........................... Eliana Curi Buchner.............................................. ***.751.***-01

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-147-15/12/2022 e a Portaria SUP/DER-077-12/08/2024.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2024.

 

 

 

RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JUNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER SUBSTITUTO

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 23/12/2024



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