Ref.: Exped. nº 20.003/DT/99
PORTARIA SUP/DER-158-22/04/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XVIII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, diretamente subordinado à Diretoria de Transportes (DT), o Grupo de Estudos Técnicos - GET -, com o objetivo de analisar e proceder aos estudos das solicitações formuladas pelas empresas que integram o Sistema de Serviços Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (regular), regulamentado pelo Decreto 29.913/89.
Parágrafo único - O Grupo, ora instituído será supervisionado pelo Serviço de Transporte Coletivo (SBT).
Artigo 2º - Integrarão o GET os seguintes funcionários sob a coordenação do primeiro designado: Júlia Aparecida Colombo - ATD-III, João de Oliveira - ATD-II e José Antonio C. Santiago - ATD-II.
Parágrafo único - Os trabalhos do Grupo serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Concluídos os estudos de que trata o artigo 1º desta portaria, o GET emitirá relatório circunstanciado que deverá ser submetido à apreciação do Serviço de Transporte Coletivo (SBT) e da Diretoria de Transportes (DT), com posterior encaminhamento à Comissão de Transporte Coletivo (CTC) e quando for o caso, à Superintendência.
Artigo 4º - As Seções Técnicas de Transporte Coletivo (CB’s) darão o suporte técnico nos processos, em auxílio ao Grupo de Estudos Técnicos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois de abril de 1999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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