Portaria SUP/DER-150-28/12/2022
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos, a partir de 01/01 a 31/12/2023.
Artigo 2º - Ao valor da tarifa devida para cada tipo de Autorização Especial de Trânsito - AET - constante do item 12.00 da Tabela em referência será acrescido o valor R$ 0,13 (Treze centavos) relativo a cada placa citada na AET.
Artigo 3º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco do Brasil, através de suas agências.
Artigo 4º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 e atualizada de conformidade com o Comunicado Dicar-90, de 19-12-2022, da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Artigo 5º - Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogada a Portaria SUP/DER-139-29/12/2021.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2022.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SUPERINTENDENTE DO DER
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: