Ref.:  Autos 158.942/DER/1975

 

PORTARIA SUP/DER-144-26/11/1975

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - As permissionárias de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros ficam autorizadas a celebrar compromissos com a Companhia do Metropolitano de São Paulo, visando a integração física e tarifária dos sistemas de transportes intermunicipais e municipais.

Artigo 2º - Fica autorizada a fiscalização por agentes credenciados da Companhia do Metropolitano de São Paulo nos veículos das permissionárias, no que se refere a vendas e aceitação de bilhetes do Metrô.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 26 de Novembro de 1975.

 

 

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 27/11/1975

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004