SEI – Processo nº 139.00052606/2024-12

 

Portaria SUP/DER-131-20/12/2024

Promove a recondução dos membros da 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto_nº_68.347, de 29/02/2024; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2025/2026:

TITULARES:                                                                                                       CPF

Presidente............................... Dalete Fleira de Campos Ribeiro............................ ***.781.***-56

Repres. Sociedade................... Marisa Simões de Carvalho................................... ***.662.***-00

Repres. DER........................... Simone do Carmo Abreu....................................... ***.808.***-75

SUPLENTES:

Presidente............................... Vânia Marcos Berto Leite...................................... ***.898.***-30

Repres. Sociedade................... Antonio Juliano Oliveira Lima ................................ ***.731.***.57

Repres. DER........................... ---------------------------------------- .................................. ------------------

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Portaria SUP/DER-111-07/11/2024.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2024.

 

 

 

RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JUNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER SUBSTITUTO

 

Publicada no DOE 23/12/2024



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