SEI – Processo nº 139.00052606/2024-12

 

Portaria SUP/DER-127-20/12/2024

Promove a recondução dos membros da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

 

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto_nº_68.347, de 29/02/2024; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

Artigo 1º - A 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2025/2026:

TITULARES:                                                                                                       CPF

Presidente............................... Artur Felipe do Nascimento Taveira........................ ***.908.***-52

Repres. Sociedade................... Daniela Silva Macedo............................................ ***.552.***-61

Repres. DER........................... Fernanda de La Nuez Trivelin................................ ***.003.***-03

SUPLENTES:

Presidente............................... Mauricio Máximo de Andrade................................ ***.566.***- 82

Repres. Sociedade................... Juliana Braiti Cocchi............................................. ***.556.***-12

Repres. DER........................... Everaldo de Santana Silva..................................... ***.560.***-04

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-102-15/12/2022 e a Portaria SUP/DER-034-04/06/2024.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2024.

 

RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JUNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER SUBSTITUTO

 

 

MAD/amgl

Publicada no DOE 23/12/2024



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