Protocolo DER nº 983008/2022

 

Portaria SUP/DER-127-15/12/2022

Promove a recondução dos membros da 29ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.01/CAMPINAS. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito,

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 29ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.01/CAMPINAS passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2023/2024:

 

TITULARES:                                                                                                      CPF

Presidente........................... Maria Fernanda Lunardelli Leal..................***.159.278-**

Repres. Sociedade............. Daniela de Oliveira Andrade........................***.881.738-**

Repres. DER.......................Heloisa Ribeiro.............................................***.837.938-**


SUPLENTES:

Presidente........................... Carlos Alberto Pasquotti......................... ***.373.438-**

Repres. Sociedade ........... Alexandre Ferreira de Barros.....................***.980.518-**

Repres. DER....................Teresinha Ferreira de Bairro Oliveira.......... ***. 344.998-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de    partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-032-07/01/2021 e a Portaria SUP/DER-064-22/07/2022.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 16/12/2022

 

 

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-005-30/01/2023

SUP/DER-016-06/03/2023

SUP/DER-150-20/12/2024



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