Protocolo DER nº 1770651/2019 – 3º volume
Portaria SUP/DER-123-19/10/2021
Altera a Portaria SUP/DER-058-25/02/2021 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos com excesso de peso na forma que especifica. (3.2) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 2º da Portaria SUP/DER-058-25/02/2021 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos com excesso de peso:
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“Artigo 2º - Os Agentes Autuadores da fiscalização de veículos de carga de que trata o artigo anterior são os servidores abaixo relacionados e lotados na Sede:
NOME MATRÍCULA R.G.
Deliomar da Silva ................................................ 001.839.................... 12.506.152
Raimundo Nonato S. Oliveira............................. 502.423.................... 230.396
Vânia Torquato Sobrado..................................... 501.324.................... 6.827.370”
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Artigo 2º - Fica assim redigido o artigo 3º da Portaria SUP/DER-058-25/02/2021 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos com excesso de peso:
“Artigo 3º - No âmbito das Divisões Regionais os credenciados são os servidores abaixo relacionados e lotados, respectivamente:
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NOME MATRÍCULA R.G.
DR.11 – ARAÇATUBA
Ademir Lopes de Souza........................................ 503.405.................... 12.341.541
Amarildo da Silva................................................... 020.066.................... 14.426.872-8
Antonio Aparecido Dinardi.................................... 506.543.................... 12.668.658
Antonio Domingues F. dos Santos...................... 503.387.................... 15.825.938
Aparecido da Costa............................................... 503.442.................... 12.664.425-1
Cacildo Francisco da Silva................................... 503.480.................... 16.678.319
Celso Leandro de Oliveira.................................... 021.109.................... 26.249.505-3
Celso Salvador....................................................... 022.021.................... 14.154.329
Domingos da Conceição...................................... 021.938.................... 18.505.916
Edson Pereira dos Santos.................................... 021.931.................... 27.492.335
Eduardo Ferreira da Rocha.................................. 021.932.................... 22.184.756-X
João Batista Monteiro............................................ 509.650.................... 11.400.556
José Alves dos Santos.......................................... 021.694.................... 16.428.949
José Otávio Ribeiro............................................... 503.454.................... 14.535.368
Juscelino Bezzon.................................................... 020.068.................... 6.793.738
Juscelino Marinho de Paiva.................................. 507.766.................... 15.297.580-9
Marcos Pereira Lima............................................. 020.386.................... 17.364.922-1
Marcos Rogério da Silva....................................... 021.922.................... 27.343.235-7
Moacir Bravo Feitoza............................................. 021.457.................... 19.181.433
Paulo Roberto da Silva.......................................... 502.846.................... 10.915.201
Rafael Petroli Alves................................................ 021.929.................... 32.097.043-7
Rogério Pereira Serra........................................... 021.934.................... 27.282.605-4
Sérgio Alves de Oliveira........................................ 509.971.................... 17.364.275
Sérgio Paulo Moreno............................................. 021.415.................... 17.645.952
Valdevino Inácio Batista........................................ 503.488.................... 15.826.006
Wanderley Marcos dos Santos...........................502.956...................07.852.156”.
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Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagens aos dezenove dias do mês de outubro de 2021.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA
MAD/cmb
Publicada no DOE 20/10/2021 e Republicada no DOE 21/10/2021
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