Processo SEI nº 139.00013526/2023-52

 

 

Portaria SUP/DER-122-09/12/2024

Altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-056-31/07/2023 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos com excesso de peso. (3.2) (3.5)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no § 4º do artigo 280 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e face à Resolução_nº_882, de 13/12/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-056-31/07/2023 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos com excesso de peso:

“Artigo 2º - Os Agentes Autuadores da fiscalização de veículos de carga de que trata o artigo anterior são os servidores abaixo relacionados e lotados na Sede:

 

NOME                                                           MATRÍCULA      R.G.

Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento        ***.439              **.295.***

Breno Camargo Kraide                                    ***.772              **.493.***-7

Maria de Fátima Haluch de Oliveira                  ***.462              **.099.***-2

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos nove dias do mês de dezembro de 2024.

 

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/amgl



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